O Procon/MS registrou esta semana a primeira reclamação sobre o não cumprimento da lei que concede 50% de desconto em casa de diversões ou eventos culturais, como shows e teatro, para doadores de sangue. O benefício equivale a meia entrada para estudantes e idosos. "O caso já foi solucionado já que o promotor do evento alegou que não tinha conhecimento da lei", explica o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende.
A lei número 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, concede desconto de 50% em casa de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições, festa de peão de boiadeiro, zoológicos, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Para a concessão da meia entrada não há restrição de data e horário e o benefício refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo da medida os camarotes, locais especiais, áreas vips e congêneres.
Além disso, o doador de sangue também terá o mesmo atendimento dispensado aos idosos em fila de bancos e o mesmo benefício concedido aos idosos no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade.
O superintendente do Procon lembra que, para efeito da lei, são considerados os doadores regulares de sangue as pessoas devidamente cadastradas nos hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde. As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de um ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.
"Os doadores que não conseguirem o benefício podem procurar o Procon para registrar reclamação. Os promotores de eventos ou proprietários de casas de diversões devem buscar informações sobre a lei para que cumpram as determinações", finaliza Alexandre.
As denúncias ao Procon podem ser feitas pelo telefone 151 ou na rua 13 de junho, 930 - esquina com a rua Maracaju.
Fonte: Notícias MSCadastrada em: 5/3/2010