A Enersul deverá restituir a consumidores os investimentos que eles fizeram em infra-estrutura na rede de energia e depois doaram à concessionária. O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, considerou que o recebimento dessa infra-estrutura pela empresa sem nenhum ônus seria um enriquecimento indevido.
A sentença resulta de ação civil pública apresentada na metade do ano passado pelo IDEPT- Instituto Direito e Educação para Todos. Constou na peça inicial que a concessionária de energia condicionava o fornecimento de serviços à doação dos investimentos feitos pelos contribuintes na rede; que tal procedimento teria se iniciado ainda em 1982. Como nos autos essa afirmação não foi desconstituída pela empresa, o magistrado considerou que deveria haver intervenção em favor dos consumidores.
Consta que lei determinou essa restituição. Em sua resposta, a Enersul requereu que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fosse chamada a ser também ré no processo e que fosse considerado conexo a outro que tramita na Justiça Federal, tendo como tema o reajuste da tarifa. Os dois pedidos foram rejeitados.
A empresa ainda questionou a legitimidade da entidade autora. Além de pedir a restituição, o Instituto também requereu reconhecimento de danos morais e lucros cessantes, o que foi rejeitado pelo juiz na decisão coletiva. O magistrado determinou que os valores devidos sejam apurados individualmente, na fase de execução a ser conduzida pelos consumidores lesados. Os valores terão correção monetária, mais juro compensatório de 1% ao mês e moratório no mesmo patamar.
A autora ainda incluiu alguns contratos feitos entre a Enersul e consumidores, dizendo respeito a investimentos na rede de energia na área rural. A reportagem do site Capital News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Enersul e obteve a informação que a empresa só vai falar sobre o assunto após ser comunicada oficialmente pela Justiça e tomar conhecimento do teor da decisão.
Fonte: Capital NewsCadastrada em: 8/5/2009