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Incra só reconhece uma área sob litígio por desapropriação no Estado; MST contesta


Coordenador do MST diz que fazendas já foram tidas como improdutivas, mas "influências políticas" impediriam a desapropriação

Levantamento ainda apurado pela Procuradoria Federal Especializada do Incra revela que no Brasil ao menos 220 processos de desapropriação estão parados na Justiça, entre os quais apenas um trata de área disputada por sem-terra aqui em Mato Grosso do Sul.

O número, embora preliminar, já é contestado pela coordenação estadual do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra).

Considerando o estudo da Procuradoria, o cenário hoje acerca do projeto da reforma agrária no Estado seria bem diferente do que se via uma década atrás, período em que ao menos 20 áreas eram disputadas judicialmente por famílias sem-terra.

Entidade regional ligada aos produtores, o MNP (Movimento Nacional dos Produtores), que crê na pesquisa do Incra, afirma que a "realidade é outra", que aqui não há mais terras improdutivas e "a questão agrária" envolve agora somente os fazendeiros e os índios, segundo seu coordenador, João Bosco Leal.

Já um dos coordenadores do MST no estado, Tadeu de Moraes Delgado suspeita do estudo da procuradoria do Incra e cita dois exemplos que, para ele "prova equívoco" no levantamento da PFE do Incra.

Delgado afirma que dois processos teriam sido "engavetados" propositadamente na justiça e que não aparece no estudo apurado pela Incra.

O coordenador disse que os processos já teriam indicado que a fazenda Modelo, em Nioaque, e a Nazaré, em Anhanduí, seriam improdutivas, mas ainda assim, as áreas permanecem sob o domínio dos donos.

"Esses processos não andam por influência política, apenas", denuncia. De acordo com a assessoria do Incra, em Brasília, o único processo parado em MS trata de uma área de 896 hectares no município de Amambai, a 346 quilômetros de Campo Grande.

A terra em questão é a fazenda Piquenique que, se considerada improdutiva seria habitada por ao menos 68 famílias de sem-terra, segundo cálculos de Delgado.

O coordenador do MST acha que caiu o número de processos envolvendo disputa por fazendas aqui em MS porque o Incra tem adotado a prática de comprar as áreas rurais e não recorrer mais ao processo de desapropriação.

"Não somos contra esse método, mas também não compactuamos com ele. Comprar uma fazenda não é promover a reforma agrária. O latifúndio tem de ser punido e, para que isso ocorra a justiça teria de determinar a desapropriação".

Delgado acusa ainda que os fazendeiros vendem as terras ao Incra depois compram outras áreas já intencionados em vendê-las de novo. "O que fazem hoje é só uma transferência de capital".

Índios

João Leal, do MNP, raciocina diferente sustentado por numa declaração do superintendente do Incra em MS, Flodoaldo Alves, que teria dito ano passado que o órgão havia reconhecido que aqui no Estado não existe mais terra improdutiva.

Hoje, segundo Leal, apenas na região sul do Estado é que ocorrem as disputas judiciais. Os índios querem que o governo federal reconheça os territórios cujo tamanho ainda é mensurado e que seriam deles.

O coordenador do MNP disse que a área em questão soma 26 municípios e, segundo ele, seria responsável por 30% da produção agrícola estadual.

11 mil

O comunicado divulgado pelo Incra acerca do estudo ainda em curso, informa que caso os 220 processos emperrados hoje fossem concluídos, seria possível assentar mais de 11 mil famílias em todo o território nacional.

O Incra sustenta que as 11 mil famílias representariam cerca de 15% da meta anual de 80 mil famílias estabelecida pelo II Plano Nacional de Reforma Agrária (2003/2007). Por lei, mesmo que haja contestação judicial contra uma desapropriação, o processo não pode ser suspenso.

Essa interpretação aparece no artigo 18 da Lei Complementar n.º 76. "As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando", versa o artigo.

A procuradora-chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz dos Santos, alerta para a necessidade de mudança no entendimento de juízes e desembargadores para que se aplique esse dispositivo da legislação.

"O processo de desapropriação de imóvel para reforma agrária, em sua fase administrativa, pode ter inclusive a participação do proprietário durante as vistorias técnicas para saber se a área é ou não produtiva", ressalta.

Ela acrescenta que o laudo do Incra comprovando a improdutividade de um imóvel tem presunção de legitimidade, ou seja, é válido até que se prove o contrário.

"Caso o proprietário discorde do resultado da vistoria técnica do Incra, cabe a ele provar o contrário, sem prejuízo da ação de desapropriação, que tem preferência legal", explica Gilda Diniz.

Fonte: Midiamax
Cadastrada em: 7/5/2009

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