Projeto altera multas por não cumprimento do vazio sanitário
Projeto fixa multa de 200 Uferms para o produtor que deixar de cumprir o prazo compreendido pelo vazio sanitário
A Assembléia Legislativa analisa projeto de lei que prevê alteração em um dos artigos da Lei Estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006, que trata de infrações para quem deixar de cumprir o prazo do vazio sanitário - período determinado por lei de impedimento do cultivo do soja.
Compreendido entre 1º de julho a 1º de outubro, o período do vazio sanitário da soja serve para evitar que o fungo causador da ferrugem asiática se multiplique durante o final da entressafra.
Na prática, o projeto altera a redação do inciso III, do artigo 12 da lei (infrações gravíssimas), e fixa multa de 200 Uferms para o produtor que deixar de cumprir o prazo compreendido pelo vazio sanitário, 'sem prejuízo de que ele destrua ou elimine imediatamente as plantas mediante processo químico ou mecânico, inclusive quanto às voluntárias (guachas ou tigüeras) e desfolhamento imediato, no caso de cultura em final de ciclo".
Atualmente, o valor da multa para os produtores que deixarem de cumprir a lei é de mil Uferms.Fonte: TV Morena
Cadastrada em: 2008/10/13
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