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Lei contra poluição visual pode proibir até panfletagem em Campo Grande
Segundo as regras de SP, ficou totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, praças, postes, torres, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Crédito: ArquivoEm relação aos letreiros comerciais, cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público.
Antes mesmo de retornar de São Paulo, o prefeito Nelsinho Trad começa a articular a aplicação de lei semelhante a adotada pela prefeitura paulista, contra a poluição visual. A primeira medida foi exigir fiscalização mais severa sobre o pagamento da taxa de publicidade e levantamento de locais onde estão instaladas propagandas de forma irregular.

Empolgado com os resultados da Lei Cidade Limpa em São Paulo, que vigora desde de janeiro de 2007, o mesmo modelo deve ser adotado em Campo Grande. Se a aplicação for exatamente como ocorre em São Paulo, até entrega de panfletos, prática muito comum na Capital, deve ser proibida. Em São Paulo a mudança foi radical nos últimos anos.

O que para muitos parecia impossível, em uma cidade marcada pela publicidade exaustiva nas ruas, virou regra e com multas pesadas para quem desrespeite a lei. São R$ 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado de propaganda excedente do que é permitido pela prefeitura de São Paulo.

Regras - Hoje na capital paulista é vetada qualquer tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, ou anúncios publicitários em táxis, ônibus e até bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.

Segundo as regras, ficou totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.

Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários, por ser considerada atividade que tanto atrapalhava a passagem e a circulação dos pedestres.

Em relação aos letreiros comerciais, cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deve ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

O tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU em São Paulo.

Letreiros - A lei dividiu os imóveis em três categorias. Os "pequenos" com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, tem permitida área total do anúncio de até 1,5 metro quadrado.

Imóveis de porte médio, com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.

Quando o imóvel é grande, com mais de 100 metros de testada, podem ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.

Neste cálculo também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Livres - Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.

Os anúncios indicativos ou publicitários que já estavam associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, foram analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e autorizados a permanecer intocáveis de acordo com o valor cultural.

Também ficam de fora das determinações, placas informativas colocadas em abrigos de transporte coletivo, relógios (horário, temperatura e poluição) e lixeiras.

Além de penalidades para proprietários de cada painel publicitário que descumprem a lei, o anunciante e o dono do terreno que permitiu fazer a instalação eu seu terreno também é punido. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, a multa vem em dobro.

Antes de entrar em vigor, a prefeitura deu prazo de 90 dias de adaptação à nova lei. Uma das vantagens já constatadas em pesquisas de opinião, além da segurança e do fim da poluição visual, é acesso facilitado à informações relevantes de serviços públicos. Antes, segundo os moradores, sinalização de prédios públicos e até de trânsito eram dificultadas pela publicidade abusiva.


Fonte: Campo Grande News
Cadastrada em: 2009/1/8
Pelo colaborador:
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