Categorias: Noivado e Casamento | Casamento no Civil

Local do casamento no civil


Casando no civil

Os Noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora dele (diligência). Para tanto, é preciso que compareçam ao Cartório mais próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada no processo de habilitação ao casamento civil. Após confirmada a habilitação que demora cerca de 20 a 30 dias, os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente ao Cartório de sua preferência para agendar a realização da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).

CASAMENTO EM CARTÓRIO
É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

CASAMENTO EM DILIGÊNCIA
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz. Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e quatro ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVÍL
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem imediatamente a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registro do casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Obs.: Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada no processo de habilitação para o casamento da mesma forma que nas outras modalidades. Ao final do processo que leva aproximadamente 30 dias, um documento fornecido pelo Cartório comprovando esta habilitação deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização do ato.

Obs.: Informação atualizada de acordo com o Novo Código Civil - Jan/2003

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o m

Outros Destaques
Casamento no Civil
Casando no civil
Casamento no Civil
Local do casamento no civil
Página 1 de 1
Melhor Visualizado 1024 x 780 © Copyright 2007 - 2010, Portal MS - O Guia Online de Campo Grande e MS
Notícias | Empresas | Classificados | Empregos | Contato