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Que tipo de regime adotaremos?


Separaçao ou Comunhao dos bens

Na hora de casar vocês vão ter que decidir também de quem vão ser os bens que vocês comprarem e até os que já compraram. Isso significa escolher um regime de casamento.

Quando chega a hora de escolher o regime do casamento civil, muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de quem" não deve ser encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão que vocês tomarão juntos.

É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.

Confira os regimes de casamento:
 
    Regime Parcial de Bens
 
O regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil,  estabelece que o patrimônio de ambos os cônjuges é formado pelos bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores ao casamento são conservados a cada um dos cônjuges, assim como todos os bens que porventura receberem por doação ou herança. Código Civil artigo 269 e seguintes. 
  
    Comunhão Universal de Bens
 
Por esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois. Código Civil artigo 262 e seguintes. 
   
    Separação de Bens
 
Casar por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação. É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de 60 anos e a noiva maior de 50 anos. Código Civil artigo 258, parágrafo único. 

Fonte: Site da Noiva
 



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